A pouco mais de um ano entrou em vigor nova regra que regulamenta quantidade máxima permitida pra trasnferência de embriões, a regra tem como base a idade da paciente.
Foi publicado pelo conselho federal de medicina a resolução 1.957, sustituindo a anterior que estava em vigor desde 1992, onde foram alteradas as seguintes normas;
*Está proíbida a fecundação de óvulos humanos para qualquer outra finalidade, que não seja para a procriação humana.
*As tecnicas de Reprodução assistida somente poderão ser usadas quando qualquer outra alternativa tenho sido descartada.
*Não poderá ser usada para a escolha do sexo do bebê, salvo em caso de doenças com trasmissão genética para aquele sexo específico.
*Os consentimentos relacionado á tecnica a ser ultilizada bem como todos os riscos. detalhes médicos devem ser assinados.
*Em caso de gestação múltipla fica proíbido a redução embrionária.
*As doações ( óvulos e espermatozódes) tem que ser obrigatóriamente anônimas e sem fins lucrativos, tanto para doadore como para receptores.
*Para que haja prócriação pós-mortem é nescessário, autorização por escrito ou consentimento previamente assinado.
*Doadoras temporárias de útero devem pertencer á familia da doadora genética, até o segundo grau de parentesco, sujeito á autorização do conselho regional de medicina, ficando proíbida a barriga de aluguel.
*Número de embriões trasferidos por paciente;
Até 35 anos; até 2 embriões
De 36 a 39 anos; até 3 embriões
40 anos ou mais até 4 embriões.
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